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FAQ SOBRE CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFV (RESOLUÇÃO CEPE Nº 03/2023)

  1. É PERMITIDA CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFV?

Sim, os cursos de graduação presenciais da UFV poderão incluir em seus Projetos Pedagógicos disciplinas que, em todo ou em parte, utilizem carga horária de ensino a distância.

  1. O QUE PODE SER CONSIDERADA CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA NOS CURSOS PRESENCIAIS?

São aquelas nas quais a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação, envolvendo estudantes e docentes que desenvolvem atividades educativas em lugares e em tempos diversos.

  1. É PERMITIDO MINISTRAR AULAS SÍNCRONAS REMOTAS, EM DISCIPLINAS PRESENCIAIS, SEMELHANTE AO QUE FOI PRATICADO DURANTE OS PERÍODOS ESPECIAIS NA PANDEMIA?

Não, no regime didático da UFV e na Resolução 03/2023 não existe previsão para este tipo de aula. Houve uma flexibilização durante a pandemia, mas esta não se encontra mais vigente.

  1. É PERMITIDO O OFERECIMENTO DE DISCIPLINAS SEMIPRESENCIAIS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFV?

Sim, desde que atendam aos termos da Resolução 03/2023 e estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

  1. A PARTIR DE QUANDO É POSSÍVEL OFERTAR DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

Para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária a distância deve ocorrer em período letivo posterior à aprovação da alteração do PPC nas instâncias devidas.

  1. AS DISCIPLINAS SÓ PODEM TER NO MÁXIMO 20% DA CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

Não, o limite de 20% citado na Resolução se refere à carga horária total do curso, não de disciplinas isoladamente, conforme for determinado no PPC.

  1. É PERMITIDO QUE A MESMA DISCIPLINA (MESMO CÓDIGO) SEJA OFERTADA COM TURMA NA FORMA PRESENCIAL E COM TURMA COM CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

A Resolução prevê disciplinas no formato duplo, na qual a disciplina, com o mesmo código, oferece turmas presenciais e turmas em todo ou em parte a distância. No entanto, a matrícula na turma com carga horária a distância ficará limitada:

I – aos alunos que reprovaram, com nota igual ou superior a quarenta (40), na turma presencial; e

II – aos alunos de campi distintos visando ao enriquecimento curricular.

  1. O ATENDIMENTO DO PROFESSOR ÀS DEMANDAS DISCENTES RELACIONADAS À DISCIPLINA PODE OCORRER EM MOMENTOS SÍNCRONOS REMOTOS?

Sim, pois o atendimento aos estudantes não se configura como carga horária da disciplina.

  1. SERÃO DISPONIBILIZADOS TUTORES PARA AS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

Não, pois nas disciplinas com carga horária a distância, de acordo com a Resolução 03/2023, a responsabilidade pela mediação pedagógica (tutoria) será do docente.

  1. COMO SERÁ VIABILIZADA A ACESSIBILIDADE DOS ESTUDANTES AO CONTEÚDO DA CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

A Resolução 03/2023 prevê que cabe ao Departamento/Instituto, Pró-Reitoria de Ensino e Centros de Ciências, durante o processo de modificação/criação da disciplina, a indicação dos meios de acessibilidade dos estudantes ao conteúdo de carga horária a distância.

  1. COMO DEVEM SER REALIZADAS AS AVALIAÇÕES NAS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

As avaliações deverão ocorrer de acordo com os critérios estabelecidos pelo Coordenador da disciplina, apresentados no Plano de Ensino e atendendo o disposto no Artigo 10 da Resolução 03/2023.

  1. A CEAD VAI APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA AS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA?

Sim, quando houver necessidade de apoio para o desenvolvimento dos materiais (videoaulas, podcast, entrevistas, …). Neste caso, o processo de modificação/criação da disciplina deve ser analisado pelo Conselho Técnico da Cead sobre a viabilidade técnica da produção do conteúdo para atender à carga horária a distância.

  1. É ASSEGURADO O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE NAS DISCIPLINAS OFERECIDAS NO FORMATO EaD?

Sim, as disciplinas ofertadas, em parte ou totalmente à distância, deverão garantir a equivalência quanto ao desenvolvimento de conteúdo, as competências e as habilidades daquelas atividades de ensino oferecidas na modalidade presencial.

  1. DISCIPLINAS OPTATIVAS TAMBÉM PODERÃO SER MINISTRADAS A DISTÂNCIA?

Sim, a carga horária das disciplinas optativas a distância será integralmente considerada no cômputo do limite máximo da carga horária a distância do curso, conforme previsto no PPC.

  1. CONSIDERANDO O FORMATO DUPLO, A CARGA HORÁRIA DESTAS DISCIPLINAS VAI SER INFORMADA NO PPC COMO SENDO DE QUAL MODALIDADE, VISTO QUE ESTUDANTES DO MESMO CURSO PODERÃO CURSAR A DISCIPLINA DE FORMA PRESENCIAL OU A DISTÂNCIA?

  1. A carga horária de disciplinas de formato duplo já cursadas presencialmente pelo estudante, não será considerada como modalidade a distância para fins de cômputo do limite máximo de carga horária a distância do curso.

  2. A carga horária de disciplinas de formato duplo cursadas para fins de enriquecimento curricular em outro campi da UFV, será considerada como modalidade a distância no cômputo do limite máximo de carga horária a distância do curso.

  1. COMO SERÁ O LANÇAMENTO DAS DISCIPLINAS PREVISTAS NESTA RESOLUÇÃO NO SISGEC?

O lançamento será similar ao já realizado nas disciplinas presenciais, devendo ser informada, em campo específico, a carga horária a distância e a forma da disciplina conforme previsto no Artigo 4º da Resolução.